Leilão encerrado
R$ 245.000,00
Judicial
Leilão
ML21869
Código Lote
J78491
Visitas
2.017
Habilitados
28
Lances
66

Apartamento 100 m² (Unid. 04) - Res. Rancharia - Campo Grande - MS

Localização
Avenida Marquês de Pombal, 1889, Residencial Rancharia, Campo Grande, MS
Vara
7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS
Forum
7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda
Réu
Paulo César Shinohara de Almeida
Último Lance
R$ 245.000,00
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 16/05/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 230.000,00
2ª Praça: 23/05/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 115.000,00
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 230.000,00 ( Duzentos e trinta mil reais) em 4/2018 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
IMÓVEL: - Unidade autônoma designada Apartamento nº 04, do Bloco “N”, do Residencial “Nova Portugal”, situado na Avenida Marquês de Pombal, nº 1.889, na cidade de Campo Grande (MS), Duplex, composto por: “Pavimento Térreo”: contendo sala de estar/jantar, cozinha, área de serviço, banheiro, quarto, circulação e escadaria, com a área total de 104,84 metros quadrados. “Pavimento Superior” contendo: sala íntima, circulação, dois quartos, banheiro social e quarto com banheiro privativo, possuindo a área privativa de 100,4647 m2, área comum de 4,3838 m2, totalizando 104,8485 m2, quota do terreno de 190,0120 m2, equivalente a 1,793%, com duas vagas de garagens. Conjunto esse edificado no lote nº 06, resultante do desmembramento da GLEBA “U”, na Fazenda Rancharia, neste município, com as medidas , limites e confrontações seguintes: ao norte limitando-se com o lote 07, medindo 181,77 metros; ao sul, limitando-se com o lote 05, medindo 171,4475 metros; ao nascente, limitando-se com a Rua dos Farmacêuticos, medindo 60,00 metros e ao poente, limitando-se com o lote “B” (área non aedificandi), medindo 60,8815 metros e área total de 10.596,52 metros quadrados. O imóvel encontra-se registrado no 1º Serviço Registral Imobiliário da 1ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Campo Grande (MS), conforme matrícula nº 258.016.
DEPOSITÁRIO: - Paulo César Shinohara de Almeida.
ENDEREÇO PARA VISITAÇÃO: Avenida Marquês de Pombal, 1.889 – Residencial Nova Portugal, na cidade de Campo Grande (MS).
ÔNUS: Não constam. – VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: Memoria de Cálculo de f. 225-6.– Atualização para 14 de maio de 2020 – Valor: R$ 107.599,66 (cento e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) – DÉBITOS FISCAIS: F. 227-8. – Certidão Positiva nº 000992/20-83, expedida em 05 de maio de 2020, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Campo Grande (MS).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 27/04/2022 às 15:00h e se encerrará dia 16/05/2022 a partir das 15:00h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/05/2022 às 15:01h e se encerrará no dia 23/05/2022 a partir das 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:00 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LELOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do LEILOEIRO OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

IMÓVEL: - Unidade autônoma designada Apartamento nº 04, do Bloco “N”, do Residencial “Nova Portugal”, situado na Avenida Marquês de Pombal, nº 1.889, na cidade de Campo Grande (MS), Duplex, composto por: “Pavimento Térreo”: contendo sala de estar/jantar, cozinha, área de serviço, banheiro, quarto, circulação e escadaria, com a área total de 104,84 metros quadrados. “Pavimento Superior” contendo: sala íntima, circulação, dois quartos, banheiro social e quarto com banheiro privativo, possuindo a área privativa de 100,4647 m2, área comum de 4,3838 m2, totalizando 104,8485 m2, quota do terreno de 190,0120 m2, equivalente a 1,793%, com duas vagas de garagens. Conjunto esse edificado no lote nº 06, resultante do desmembramento da GLEBA “U”, na Fazenda Rancharia, neste município, com as medidas , limites e confrontações seguintes: ao norte limitando-se com o lote 07, medindo 181,77 metros; ao sul, limitando-se com o lote 05, medindo 171,4475 metros; ao nascente, limitando-se com a Rua dos Farmacêuticos, medindo 60,00 metros e ao poente, limitando-se com o lote “B” (área non aedificandi), medindo 60,8815 metros e área total de 10.596,52 metros quadrados. O imóvel encontra-se registrado no 1º Serviço Registral Imobiliário da 1ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Campo Grande (MS), conforme matrícula nº 258.016.

AVALIAÇÃO: Laudo de Avaliação de f. 198. Valor da avaliação para 09 de abril de 2018 – Valor atribuído ao(s) bem(ns): - R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

DEPOSITÁRIO: - Paulo César Shinohara de Almeida.
ENDEREÇO PARA VISITAÇÃO: Avenida Marquês de Pombal, 1.889 – Residencial Nova Portugal, na cidade de Campo Grande (MS).
ÔNUS: Não constam. – VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: Memoria de Cálculo de f. 225-6.– Atualização para 14 de maio de 2020 – Valor: R$ 107.599,66 (cento e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) – DÉBITOS FISCAIS: F. 227-8. – Certidão Positiva nº 000992/20-83, expedida em 05 de maio de 2020, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Campo Grande (MS).
Exibindo 1-5 de 66 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
kik*/*/*/*/*(não definido)Não23/05/2022 às 15:08R$ 245.000,00R$ 12.250,00R$ 257.250,00
ark*/*/*/*/*(não definido)Não23/05/2022 às 15:07R$ 243.000,00R$ 12.150,00R$ 255.150,00
kik*/*/*/*/*(não definido)Não23/05/2022 às 15:04R$ 241.000,00R$ 12.050,00R$ 253.050,00
ark*/*/*/*/*(não definido)Não23/05/2022 às 15:04R$ 239.000,00R$ 11.950,00R$ 250.950,00
kik*/*/*/*/*(não definido)Não23/05/2022 às 15:04R$ 237.000,00R$ 11.850,00R$ 248.850,00

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail contatoms@megaleiloes.com.br antes do encerramento da primeira praça para arrematações que ocorram em primeiro leilão, e antes do encerramento da segunda praça para arrematações que ocorram em segundo leilão.

Conforme previsto no artigo 895 do CPC, a proposta deve seguir os seguintes moldes:

  • Entrada mínima de 25% + comissão do leiloeiro e o saldo em até 30 parcelas corrigidas.
  • O valor da entrada e a comissão do leiloeiro devem ser pagos em até 24 horas após a realização do leilão.
  • Para que a proposta seja consolidada é necessário que ocorra a arrematação do proponente através dos lances no site.

Após a arrematação, juntaremos sua proposta nos autos para apreciação do Juiz.

Receba as melhores ofertas de leilões diretamente no seu e-mail.
Assine nossa Newsletter